O bullying existe há muito tempo. Mas você deve estar ouvindo falar com mais frequência dele nos noticiários recentes, né?

Você sabe o que ele é e suas consequências para a vítima? Sabia que foi criada uma lei instituindo um programa contra essa prática? Vamos entender isso nesse artigo.

Bullying é um tipo de violência, que pode ser praticada de forma física ou psicológica. Tem a característica de, intencionalmente, constranger a vítima, e é realizada repetidas vezes.

O bullying físico se dá por agressões físicas com chutes e socos, por exemplo. A prevalência é que ocorra em meninos.

Com as meninas, geralmente, acontece o bullying psicológico, no qual a imagem delas é difamada, segredos são espalhados ou ainda são isoladas socialmente por colegas.

Apesar da predominância dos tipos de violência entre os gêneros, meninos e meninas podem sofrer qualquer um deles.

Dados do IBGE afirmam que a quantidade de jovens vítimas de bullying subiu para 47% no ano de 2016.

De acordo com a ONU, a maioria dos casos de bullying é devido à aparência física, etnia ou orientação sexual.

Um pouco estigmatizado, ainda há dúvidas e preconceitos a respeito desse tipo de intimidação. E, em suas vítimas, ele pode também deixar marcas eternas.

Vamos então conversar um pouco sobre isso.

 

Bullying escolar

Na maioria das vezes, esse é o ambiente no qual mais ocorre essa violência. Professores e funcionários devem estar atentos a desentendimentos entre os alunos. Nem toda provocação pode ser considerada bullying, porém, se feita de modo constante e com a intenção de perturbar ou envergonhar a vítima, deve ser feita alguma intervenção.

 

Cyberbullying

É um tipo de violência praticada pelas redes sociais, como facebook e instagram. A vítima pode ter fotos íntimas divulgadas ou receber comentários depreciativos.

Esse tipo de bullying pode ter uma repercussão maior, pela facilidade com que as mensagens se espalham. Por ter um grande número de espectadores e um espaço ilimitado, as sensações de humilhação e intimidação podem ser mais intensas.

 

Bullying no trabalho

Menos comum que nos outros tipos, pode ocorrer também no ambiente de trabalho. Nele, a vítima sofre perseguições constantes de um grupo de pessoas.

 

O que leva o autor do bullying a praticá-lo

Uma dúvida que às vezes surge é por que alguém pratica a agressão.

Muitas vezes, o autor da agressão também sofre ou já sofreu algum tipo de violência antes.

Estar na posição de autor o faz se sentir superior por alguns instantes. Pode ser uma pessoa com baixa autoestima, porém realiza o ato para camuflar suas inseguranças.

Pode ser também alguém que possua um tipo de perversão social e sinta satisfação em humilhar seus colegas.

Apesar de estar em posição superior, o autor pode apresentar algumas consequências emocionais, precisando de ajuda psicológica.

 

Consequências para a vítima

A vítima pode ter consequências graves como depressão, baixa autoestima, ansiedade, queda no rendimento escolar, estado emocional sensível e até suicídio.

Por vezes sofre as humilhações de forma calada. Não conta para seus responsáveis nem reage às agressões. Pode sentir vergonha de conversar sobre a situação.

Algumas vítimas aceitam as provocações de forma passiva, ou por acreditarem nelas ou por não se sentirem aptas a alguma reação.

Em casos extremos, chegam a planejar vinganças trágicas com mortes.

O papel dos espectadores

Sem dúvida, aqueles que assistem aos atos agressivos e nada fazem para parar o autor, ajudam a propagar a agressão. O comportamento de bullying é também reforçado socialmente. Risadas dos colegas são formas de estimular o comportamento hostil.

 

Como os pais podem ajudar

Os pais da vítima devem escutá-la, oferecendo apoio emocional e, se necessário, encaminhar a atendimento psicológico.

Qualquer alteração no comportamento da criança e do adolescente deve ser alvo de atenção.

Atente-se para:

  • Isolamento no quarto;
  • Sono excessivo;
  • Alteração no apetite;
  • Vontade de faltar aula sem um motivo justo;
  • Uso de casacos em dias quentes (pode estar querendo esconder automutilações).

Os pais do autor devem conscientizá-lo sobre as consequências dos seus atos e orientá-lo para que não volte a praticar novamente as ofensas. Possivelmente precise de atendimento psicoterápico.

Segundo o filósofo e educador Mario Sergio Cortella, os pais muitas vezes incentivam postura brincalhona da criança sem prestar atenção. O educador ressalta ainda que “a ideia de fazer o outro ser humano sofrer é inaceitável”.

 

Como a escola pode ajudar

A escola é, na maioria das vezes, a primeira a perceber a situação.

Pode atuar de forma preventiva, antes das agressões ocorrerem, trabalhando a diversidade, a aceitação e a empatia. Pode fazer uso de filmes, com discussões reflexivas ao final.

Quando o problema já está acontecendo, pode conscientizar o autor quanto às consequências e ouvir a vítima. Os pais devem ser avisados e orientados a procurarem ajuda.

O enfrentamento entre pais do autor e da vítima, com acusações, deve ser evitado. Pois em alguns casos, o autor não tem noção da proporção que seus atos podem ter, além de poder ser vítima de outro tipo de agressão em outro ambiente. Se necessário, um agente da escola (orientador ou psicólogo escolar) pode fazer o papel de intermediador.

 

Lei antibullying

Em 2015 foi publicada e sancionada a Lei contra a intimidação sistemática (bullying).

A referida lei conceitua tal forma de violência e cria um programa ao seu combate. Determina que haja medidas de conscientização, prevenção e diagnóstico em estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas.

Os docentes e a equipe pedagógica têm que estar capacitados para implementar tais medidas.

Outro objetivo do programa é evitar a punição dos agressores e no lugar disso promover por outros meios a mudança do comportamento hostil.

Não há no Brasil um crime específico para quem pratica o bullying, mas o autor pode ser enquadrado em outros tipos penais, como calúnia, difamação e lesão corporal.

A lei ainda impõe que sejam produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática nos Estados e Municípios para planejamento das ações.

O Senado Federal divulgou no youtube um vídeo resumindo algumas formas de bullying, de acordo com a nova lei.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 17, ressalta o direito ao respeito, o qual “consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

 

Prevenção

O ideal é agir de forma preventiva. A empatia deve ser ensinada desde cedo às crianças.

Segundo Flavio Gikovate, deve haver uma mudança de atitude na sociedade: no lugar de se reforçar um comportamento mais agressivo nos meninos, muitas vezes, com viéses machistas, deve-se olhar com atenção quando a característica violenta é representada nos atos e tentar modificá-la.

O psiquiatra refere-se à prática equivocada de educar meninos incentivando comportamentos violentos e achar que isso seja uma característica atribuída à masculinidade, quando na verdade ela pode ser a raiz de alguns problemas na nossa cultura.

No meio escolar, pode ser feita uma sensibilização tanto dos professores quanto dos alunos em relação às consequências.

Falar de bullying em todos os meios é importante. Ainda há muito o que ser feito para convivermos com mais respeito ao próximo.

Compartilhe o artigo com alguém que precisa saber de todas as informações.